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Renovação automática de autorizações de residência [ASA Lawyers]

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da simplificação de procedimentos, disponibiliza agora a funcionalidade de Renovação Automática para as autorizações de residência que caducam entre 1 de janeiro e 31 de março de 2022, com garantia do cumprimento das regras de segurança e mitigação das consequências que resultaram da situação de emergência sanitária. 

Para tal, o cidadão terá de aceder à funcionalidade na “Área Pessoal” do Portal do SEF, nomeadamente na opção “Renovação Automática” do seu título de residência, sem necessidade de deslocação presencial a um balcão de atendimento. 

Até à data, foram já realizadas mais de 161.000 renovações automáticas.

Entre as várias iniciativas que o SEF tem criado com o propósito de mitigar as consequências que resultaram da situação pandémica que nos encontramos, esta em concreto será uma das que tem causado mais impacto, uma vez que permite uma agilização e facilidade na renovação das autorizações de residência, por parte dos seus titulares, que não têm assim de esperar por longos agendamentos para realizar uma simples renovação.

Para mais informações, contacte um Advogado ASA Lawyers, através de geral@asalawyers.pt

 

Fonte: Assessoria

 

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