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Retificação de documentos para Portugal: dupla cidadania sem erro [Nacionalidade Portuguesa Assessoria]
No processo de obtenção da nacionalidade portuguesa é fundamental ter toda a documentação correta. No reconhecimento da cidadania é comum haver erros de transcrição, isso porque antigamente os registros eram feitos à mão.
Por isso, a retificação de documento para Portugal é importante, pois se houver erros nos documentos e eles não forem corrigidos, o seu pedido de cidadania pode não ser deferido.
Se você é descendente de português e se deparou com erros nas certidões, calma! A boa notícia é que existe solução e vamos explicar para você tudo sobre a retificação de documento para Portugal.
O que é retificação de documento para Portugal?
Em Portugal, até o ano de 1911, as pessoas eram batizadas nas paróquias das igrejas católicas das cidades apenas com o primeiro nome e, então, sem sobrenome. Essa certidão de batismo servia como documento de registro de nascimento. Tal registro era realizado à mão. Esse fato, fora a ocorrência de registros no Brasil através da mera declaração do interessado, podem justificar os equívocos cometidos no momento da elaboração das certidões brasileiras.
Então, são muitos os casos em que o cidadão português chegava no Brasil com a certidão de batismo ou mesmo sem certidão nenhuma e declarava livremente o nome, local de nascimento, etc. Quando casava no Brasil e registrava um filho, por exemplo, esses registros acabavam sendo realizados com alguns erros. Mas, é possível que isso seja corrigido através da retificação de certidão no Brasil, mesmo que o português já tenha falecido.
Assim, a retificação de documento para Portugal nada mais é do que a correção de algum tipo de documento. O processo é feito para reparar dados incorretos que constam nas certidões de registros civis.
Quais os documentos que em geral são retificados?
Em geral a retificação trata-se dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito.
Podemos citar também alguns problemas que costumam aparecer nas certidões e precisam de retificação:
- Inconsistência em nomes e sobrenomes;
- Datas divergentes;
- Locais divergentes;
- Nacionalidade e naturalidade das pessoas que aparecem nos registros divergentes;
- Os números de livros, páginas e termos dos registros com erros de um documento para o outro.
Assim, a lei N. 13.484/2017 alterou o teor de alguns artigos da Lei de Registros Públicos e o principal deles foi o que versa sobre a possibilidade de retificação de registros, averbações ou anotações, diretamente com o oficial do cartório, independentemente de autorização judicial. Mas, essa nova lei não eliminou a previsão de retificação de certidão pela via judicial, o que normalmente ocorre quando há mais erros e o caso é mais complexo.
Essa inovação legislativa citada trouxe mais dinamismo ao procedimento de retificação de certidões pela via administrativa. Através deste procedimento, o oficial do registro civil tem mais autonomia para identificar e corrigir erros materiais e problemas que se apresentem em nomes, sobrenomes, cidades ou quaisquer outros elementos do registro civil.
Esses erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção estão diretamente ligados a equívocos na grafia de nomes e sobrenomes do interessado.
Podemos citar alguns exemplos, como o sobrenome “Sousa” que poderia ter sido alterado para “Souza”, ou “Franzen”, para “Fransen”.
Além disso, são comuns alterações nos nomes da cidade onde nasceu o interessado ou seus ascendentes estrangeiros (redigir concelho de “Idanha-a-Nova” em vez de “Condeixa-A-Nova”). Outros erros que demandam retificação da certidão são a inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro. Pode ocorrer também a ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, ou mesmo quando ocorreu a elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei, etc.Mas, sempre que os erros forem bem claros é provável que possam ser retificados diretamente no cartório onde foi lavrado o registro, sem necessidade de que seja ajuizada uma ação judicial.Como já mencionamos, é imperioso frisar que a lei não eliminou a retificação pela via judicial, mas apenas tornou menos burocrática a retificação pela via administrativa nos casos acima descritos, conforme prevê o Art. 110 da lei de registros públicos. Tal medida teve como finalidade auxiliar o Poder Judiciário a fim de reduzir o número de processos. Mas, aqueles erros que exijam maior indagação dependerão da apreciação do juiz, após a manifestação do Ministério Público.
Isso ocorre nos casos em que um nome ou sobrenome foi redigido completamente diferente do que de fato é, como trocar Souza por Moraes, ou suprimir um sobrenome por completo, como redigir “José da Silva”, quando o correto seria “José Santos da Silva”.
Nesses exemplos, é indispensável a presença de um advogado, sendo ajuizada uma ação para que seja requerida a retificação da certidão pela via judicial.
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