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Você sabe o que é testamento vital? [Maria Amélia Araújo Advogados]

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O testamento vital ou as diretivas antecipadas de vontade é o documento pelo qual o testador especifica quais tratamentos médicos deseja ou não receber para a manutenção de sua própria vida, no caso de não poder mais se expressar. 

 

Embora o ordenamento brasileiro não tenha lei específica que regulamente o testamento vital, o Código de Ética da Medicina e a Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina trazem disposições que, prestigiando a autonomia da vontade e a dignidade da pessoa, indicavam a legalidade das diretivas antecipadas de vontade do paciente.

 

Apresentadas propostas de alteração do Código Civil, foram sugeridas pela Comissão de Juristas disposições que garantem expressamente à pessoa o direito de “elaboração de diretivas antecipadas de vontade, indicando o tratamento que deseje ou não realizar, em momento futuro de incapacidade”.

 

Ainda, pode ser apontado pelo paciente um representante para a tomada de decisões a respeito de sua saúde, “desde que formalizada em prontuário médico, instrumento público ou particular, datados e assinados, com eficácia de cinco anos.”

 

Se vir a ser aprovada a inclusão legislativa proposta, o testamento vital, já viável juridicamente, será uma garantia da autonomia da vontade e da morte digna àqueles que buscam fazer valer seu desejo quanto a tratamentos de saúde, mesmo em momento futuro de impossibilidade de manifestação de vontade.

 

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